Acórdão nº 0216/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 2016

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução17 de Março de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.

A………., S.A., recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul da decisão proferida pelo TAF de Castelo Branco que, enquanto tribunal da jurisdição administrativa, se julgou incompetente em razão da matéria para apreciar a acção contra o Município da Guarda, na parte do pedido de condenação quanto a valores referentes a taxa de recursos hídricos.

1.2.

O TCA Sul, por acórdão de 01.10.2015 (fls.180/195), concedeu provimento ao recurso, revogou o despacho impugnado e declarou «a jurisdição administrativa com competência material para julgar integralmente o objeto desta ação administrativa (cumprimento e incumprimento de um contrato administrativo, onde se inclui a repercussão ou cobrança através de um particular, por imposição legal de um tributo que pertence à administração Tributária, terceira aos autos».

1.3.

É desse acórdão que o Município da Guarda pede a admissão de revista, alegando que a decisão recorrida contraria a «jurisprudência uniforme sobre a mesma questão de direito» pelo que se encontra verificado o requisito da intervenção deste Tribunal para uma melhor aplicação do direito.

1.4.

A autora pugna pela não admissão do recurso de revista.

Cumpre apreciar e decidir.

2.1.

Tem-se em atenção a matéria de facto considerada no acórdão recorrido.

2.2. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2.ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados...

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