Acórdão nº 0216/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 2016
Magistrado Responsável | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Data da Resolução | 17 de Março de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.
A………., S.A., recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul da decisão proferida pelo TAF de Castelo Branco que, enquanto tribunal da jurisdição administrativa, se julgou incompetente em razão da matéria para apreciar a acção contra o Município da Guarda, na parte do pedido de condenação quanto a valores referentes a taxa de recursos hídricos.
1.2.
O TCA Sul, por acórdão de 01.10.2015 (fls.180/195), concedeu provimento ao recurso, revogou o despacho impugnado e declarou «a jurisdição administrativa com competência material para julgar integralmente o objeto desta ação administrativa (cumprimento e incumprimento de um contrato administrativo, onde se inclui a repercussão ou cobrança através de um particular, por imposição legal de um tributo que pertence à administração Tributária, terceira aos autos».
1.3.
É desse acórdão que o Município da Guarda pede a admissão de revista, alegando que a decisão recorrida contraria a «jurisprudência uniforme sobre a mesma questão de direito» pelo que se encontra verificado o requisito da intervenção deste Tribunal para uma melhor aplicação do direito.
1.4.
A autora pugna pela não admissão do recurso de revista.
Cumpre apreciar e decidir.
2.1.
Tem-se em atenção a matéria de facto considerada no acórdão recorrido.
2.2. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2.ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».
A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados...
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