Acórdão nº 0265/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 2016

Magistrado ResponsávelV
Data da Resolução28 de Abril de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo A……….. pede reforma, ao abrigo dos art.ºs 613.º, n.º2, 614.º, n.º1 e 666.º, n.ºs 1 e 2 do CPC, ex vi do art.º 1.º do CPTA, do acórdão de 19/11/2015, que não admitiu recurso de revista que interpôs.

Quer, em resumo, a reponderação da decisão de não admissão da revista, cuja ratio se expressou nos seguintes termos: “3. [ … ] A questão da determinação da competência em razão da matéria colocada no presente recurso não se diferencia substancialmente do que é comum em casos de divergência acerca da caracterização de determinados factos como integrando ou não uma relação jurídica de emprego público. Trata-se de matéria amplamente discutida e que, nos seus enunciados gerais, não suscita problemas de especial complexidade jurídica.

Acresce que está pendente uma acção no tribunal comum reportada à mesma situação da vida, com descrição factual em larga parte coincidente com a da presente acção, destinada a obter o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho. Ora, a última palavra em hipótese de eventual conflito não cabe ao Supremo...

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