Acórdão nº 01498/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2015

Magistrado ResponsávelVÍTOR GOMES
Data da Resolução15 de Janeiro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

Por acórdão de 15/07/2014, o Tribunal Central Administrativo Norte concedeu provimento a recurso interposto de decisão do TAF de Coimbra que condenou o Município de Coimbra a pagar a A…………… uma quantia calculada nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 252.º do RCTFP a título de compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo certo.

Deste acórdão interpõe o Autor recurso ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, que justifica pela necessidade de melhor aplicação do direito, face às soluções distintas e contraditórias que a questão tem recebido dos tribunais superiores. 2.

As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário. Apenas consentem recurso nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, preceito que dispõe que das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

  1. A questão geral da determinação dos requisitos do direito a compensação pela...

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