Acórdão nº 01388/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2015

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução15 de Janeiro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

Associação Humanitária dos Bombeiros de Alijó vem «nos termos do disposto no artigo 613º, n.º 2, 614.º, n.º 1, e 666.º n.º1 e 2, do C.P.C., ex vi art.º 1.º do CPTA» requerer a reforma do acórdão antecedente.

  1. A…………….., S.A sustenta o indeferimento do pedido.

    Vejamos.

  2. Conforme o artigo 616.º, 2, do CPC é razão de reforma que, por manifesto lapso: «a) Tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos; b) Constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida».

    Ora, observando-se o pedido de reforma não se detecta nele qualquer indicação de que o acórdão reformando tenha incorrido em erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos.

    E também não se detecta a indicação de...

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