Acórdão nº 01/18.2BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 2019

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução05 de Abril de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: I. RELATÓRIO Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) do acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que o sancionou com: “- (a) Multa de 3.060€, por força do artº 127.°, n° 1 do RD, ex vi art. 35°, n° 1, aI. L) do Regulamento das Competições Organizadas pela LPFP (doravante RCLPFP) e artigo 6.°, n ,° 1, al. g) e do artigo 9º, n.° 1 alínea m), subalínea vi), ambos do Anexo VI do mesmo Regulamento; - (b) Multa de 3.825€, com fundamento no artigo 183°, nº1 do RD; - (c) Multa de 1.650€ por aplicação do art. 186°, n°1 do RD; - (d) Multa de 1 145€ por aplicação do art. 187°, nº1, alínea a) do RD; - (e) Muita de 4.820€ por aplicação do art. 187°, n° 1, alínea b) do RD.” Com êxito já que o TAD, concedendo provimento ao recurso, anulou o acto impugnado e o TCA Sul, para onde a FPF recorreu, manteve essa decisão.

É desse Aresto que a FPF recorre (art.º 150.ºdo CPTA).

  1. MATÉRIA DE FACTO Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

O que significa que este recurso foi previsto para funcionar em situações excepcionais em haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.

Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso vem interposto resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou que a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Vejamos se, in casu, tais requisitos se verificam.

  1. Nos dias 3/12/2016 e 29/12/2016 disputaram-se, no Estádio do Dragão, jogos entre o FCP e o Sporting de Braga e o FCP e o Feirense, e, no dia 27/01/2017, jogou-se no Estádio Capital do Móvel um encontro entre o Paços de...

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