Acórdão nº 065/18.9BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Maio de 2019

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução10 de Maio de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: I. RELATÓRIO Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) do acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que o sancionou com penas de multa pelas infracções previstas e punidas nos art.ºs 127.° e 187.º do RD O TAD negou provimento ao recurso e o TCA Sul, para onde o FCP recorreu, concedeu provimento ao recurso, revogou a decisão recorrida e anulou as sanções impugnadas.

É desse Aresto que a FPF recorre (art.º 150.º do CPTA).

II.

MATÉRIA DE FACTO Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

III.

O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

O que significa que este recurso foi previsto para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.

Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso vem interposto resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou que a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Vejamos se, in casu, tais requisitos se verificam.

  1. No dia 01/12/2017 disputou-se, no Estádio do Dragão, um jogo entre o FCP e o SLB e durante o mesmo, na bancada onde se encontravam os adeptos do FCP, não só foi exibida uma tarja onde se lia "Droga Homicídio corrupção burla branqueamento mentira isto é Benfica", como foram deflagrados potes de fumos, petardos, um flash light e proferidas frases ofensivas para o Benfica, daí resultando a instauração de um processo disciplinar e a punição daquele clube nas multas acima referenciadas.

    FCP - SAD recorreu para o TAD e este manteve a decisão recorrida.

    Inconformado, recorreu para o TCA Sul que revogou a decisão do TAD.

  2. Está em causa saber se a ocorrência...

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