Acórdão nº 02240/18.7BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução27 de Setembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Ministério da Administração Interna, através do SEF, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que, por vislumbrar um défice de instrução, julgou procedente a intimação deduzida nos termos dos arts. 109° e ss. do CPTA por A……….., identificado nos autos, e determinou que se reconstituísse o procedimento sobre o pedido de protecção internacional formulado pelo autor, averiguando-se das condições de acolhimento em Itália.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista para melhoria da aplicação do direito.

O recorrido contra-alegou, defendendo a manutenção do decidido.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.° 1, do CPTA).

Confrontado com a decisão do SEF que considerou inadmissível o seu pedido de protecção internacional e impôs a sua devolução a Itália — onde anteriormente formulara um pedido idêntico — o autor e aqui recorrido interpôs a intimação dos autos (nos termos dos arts. 109° e ss. do CPTA) para que se lhe deferisse o que solicitara tendo em conta que há «deficiências» ou «falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes» naquele país.

O TAC disse que o SEF, antes de considerar o pedido inadmissível, devia ter averiguado se as condições de acolhimento de refugiados em Itália são realmente satisfatórias, porquanto as...

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