Acórdão nº 04/12.0BCPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução27 de Setembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Município da Maia interpôs o presente recurso de revista do acórdão do TCA Norte que, revogando parcialmente um acórdão arbitral – proferido num pleito instaurado pelo recorrente contra A………………. – absolveu esta ré de duas condenações impostas pelos árbitros, consistentes em solicitar à CM Maia o alvará de construção de certas obras e em pagar as taxas municipais correspondentes.

O recorrente pugna pela admissão da revista para se melhorar a aplicação do direito.

A recorrida A………….. considera a revista inadmissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

In hoc casu

, as partes litigaram num tribunal arbitral que, relativamente ao peticionado pelo autor município, condenou a ré A…………… no seguinte: a reconhecer a obrigatoriedade do licenciamento municipal de obras por ela realizadas; «a solicitar o competente alvará de construção»; e a pagar à CM Maia as taxas devidas por esse licenciamento.

Interposto recurso pela...

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