Acórdão nº 0387/18.9BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 2020
Magistrado Responsável | FRANCISCO ROTHES |
Data da Resolução | 04 de Março de 2020 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Apreciação preliminar da admissibilidade do recurso excepcional de revista interposto no processo n.º 387/18.9BELLE 1. RELATÓRIO 1.1 A acima identificada Recorrente, inconformada com o acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul em 17 de Outubro de 2019 (de fls. 232 a 266 do processo físico) – que negou provimento ao recurso por ela interposto da sentença proferida no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, que julgou improcedente a oposição por ela deduzida ao arresto decretado pela Fazenda Pública de três prédios de que é proprietária –, dele interpôs recurso para o Tribunal Constitucional mediante requerimento apresentado em 5 de Novembro de 2019, acompanhado das respectivas alegações (de fls. 275 a 280).
1.2 Pronunciando-se sobre o requerimento de interposição do recurso, a Desembargadora relatora no Tribunal Central Administrativo Sul proferiu despacho (a fls. 287 do processo físico) do seguinte teor: «A Recorrente, notificada do nosso acórdão de 17 de Outubro de 2019, veio dele interpor recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento no preceituado nos artigos 70.º, al. b) e 78.º, n.º 4 da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.
Considerando, porém, que o referido acórdão é susceptível de recurso ordinário e que o Tribunal Constitucional, em situações idênticas à presente, vem confirmando as nossas decisões de rejeição liminar, ao abrigo do preceituado nos artigos 70.º, n.º 1, al. b) e 70.º n.º 4 da sua Lei Orgânica, notifica-se a Recorrente para vir aos autos: - declarar expressamente que aceita que o requerimento de recurso por si apresentado seja convolado em requerimento de interposição de recurso de revista; - em caso afirmativo, juntar, no mesmo prazo, as respectivas alegações [atenta a natureza urgente dos autos, a data da decisão recorrida e o preceituado no artigo 150.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA – aplicável aos autos atento o preceituado, conjugadamente, nos artigos 13.º, n.º 1, al. c) da Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro e artigo 1.º n.º 1.º da Lei n.º 74/98, de 11-11 (na redacção a estes dada pela Lei n.º 26/2006, de 30-6)].
Notifique».
1.3 Notificada desse despacho, a Recorrente veio requerer (a fls. 291 do processo físico), em 18 de Novembro de 2019, a convolação do recurso em recurso de revista excepcional e, do mesmo passo, apresentar as alegações de recurso (de fls. 292 a 299 do processo físico).
1.4 A Desembargadora relatora no Tribunal Central Administrativo Sul proferiu então despacho do seguinte teor: «Requerimento de fls. 291 e de fls. 292-299 (processo em suporte em papel): Atento a anuência expressamente consignada no requerimento de fls. 291, o teor do requerimento...
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