Acórdão nº 0655/16.4BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 2020

Magistrado ResponsávelCARLOS CARVALHO
Data da Resolução21 de Maio de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA [doravante R.], invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticiona a admissão do recurso de revista por si interposto do acórdão de 15.11.2019 do Tribunal Central Administrativo Norte [doravante TCA/N] [cfr. fls. 623/662 - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que concedeu provimento ao recurso de apelação que A………… [doravante A.] havia deduzido por inconformada com a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra [doravante TAF/C] [cfr. fls. 454/464], que havia julgado totalmente improcedente a ação administrativa pela mesma instaurada [na qual peticionava: i) a anulação/declaração de nulidade do «ato administrativo constituído pela decisão de indeferimento do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra exarada a 30.05.2016 … através da qual foi indeferido o pedido da A. de ser contratada como Professora auxiliar»; ii) que fosse «reconhecido o direito … a ser contratada como professora auxiliar a tempo integral com efeitos, senão à data de doutoramento, pelo menos a 01/04/2015»; e, iii) condenada a R. «a contratar a A. como professora auxiliar a tempo integral desde essa data» e a proceder ao pagamento «das diferenças salariais vencidas entre o valor da remunerações que auferiu desde abril 2015 e as que deveria ter auferido …, as quais … ascendem nesta data ao montante total € 25.757,13» e «das diferenças remuneratórias … correspondentes ao período posterior à instauração da … ação…», montantes esses acrescidos de juros de mora vencidos e vincendos] e que «anulando o despacho impugnado», condenou a R. «a contratar a A. como professor auxiliar … com início de efeitos a 01/04/2015, a tempo integral» e a pagar-lhe «as diferenças salariais vencidas entre o valor das remunerações que esta auferiu deste abril de 2015 e as que deveria ter auferido de acordo com o índice e escalão aplicável a um professor auxiliar, as quais, vencidas até à propositura da ação se computam no montante total de € 25.757,13» e «as diferenças salariais vincendas» e, bem assim, os «juros de mora à taxa legal de 4% desde a data de vencimento de cada uma das remunerações … até efetivo e integral pagamento, contabilizando-se os juros já vencidos relativos às remunerações já vencidas até 14/10/2016 em €...

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