Acórdão nº 0655/16.4BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 2020
Magistrado Responsável | CARLOS CARVALHO |
Data da Resolução | 21 de Maio de 2020 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
UNIVERSIDADE DE COIMBRA [doravante R.], invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticiona a admissão do recurso de revista por si interposto do acórdão de 15.11.2019 do Tribunal Central Administrativo Norte [doravante TCA/N] [cfr. fls. 623/662 - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que concedeu provimento ao recurso de apelação que A………… [doravante A.] havia deduzido por inconformada com a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra [doravante TAF/C] [cfr. fls. 454/464], que havia julgado totalmente improcedente a ação administrativa pela mesma instaurada [na qual peticionava: i) a anulação/declaração de nulidade do «ato administrativo constituído pela decisão de indeferimento do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra exarada a 30.05.2016 … através da qual foi indeferido o pedido da A. de ser contratada como Professora auxiliar»; ii) que fosse «reconhecido o direito … a ser contratada como professora auxiliar a tempo integral com efeitos, senão à data de doutoramento, pelo menos a 01/04/2015»; e, iii) condenada a R. «a contratar a A. como professora auxiliar a tempo integral desde essa data» e a proceder ao pagamento «das diferenças salariais vencidas entre o valor da remunerações que auferiu desde abril 2015 e as que deveria ter auferido …, as quais … ascendem nesta data ao montante total € 25.757,13» e «das diferenças remuneratórias … correspondentes ao período posterior à instauração da … ação…», montantes esses acrescidos de juros de mora vencidos e vincendos] e que «anulando o despacho impugnado», condenou a R. «a contratar a A. como professor auxiliar … com início de efeitos a 01/04/2015, a tempo integral» e a pagar-lhe «as diferenças salariais vencidas entre o valor das remunerações que esta auferiu deste abril de 2015 e as que deveria ter auferido de acordo com o índice e escalão aplicável a um professor auxiliar, as quais, vencidas até à propositura da ação se computam no montante total de € 25.757,13» e «as diferenças salariais vincendas» e, bem assim, os «juros de mora à taxa legal de 4% desde a data de vencimento de cada uma das remunerações … até efetivo e integral pagamento, contabilizando-se os juros já vencidos relativos às remunerações já vencidas até 14/10/2016 em €...
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