Acórdão nº 02331/10.2BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Junho de 2020

Magistrado ResponsávelJOSÉ GOMES CORREIA
Data da Resolução17 de Junho de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo 1. O processo é submetido à conferência com dispensa dos vistos legais.

* 2.

- Como decorre do artº 614º, nºs 1 e 2 do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão ficasse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, pode ter lugar o esclarecimento pretendido.

Tendo no Acórdão aclarando sido dispensado o pagamento da taxa de justiça remanescente, essa dispensa abarca a taxa de justiça devida por ambas as partes.

Assim, na esteira do Parecer do EPGA, atendendo a que a AT apresentou nova nota discriminativa de custas de parte em função dessa dispensa, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT