Acórdão nº 01413/12.0BELSB-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 2020
Magistrado Responsável | FONSECA DA PAZ |
Data da Resolução | 18 de Junho de 2020 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM NO PLENO DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: 1. A……….. interpôs recurso para uniformização de jurisprudência do acórdão do TCA-Sul de 10/12/2019 que negou provimento ao recurso que interpusera da sentença do TAC que julgara procedente a acção de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra ela intentada pelo Ministério Público, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “I. Neste processo não alegou o MºPº quaisquer factos que pudessem constituir fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.
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Mais importante do que isso, não apresentou quaisquer provas da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.
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Deve o recurso ser julgado procedente, revogando-se o acórdão recorrido e mantendo-se a jurisprudência uniformizada nos seus precisos termos: “Na ação administrativa de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto no art.º 9.º, al. a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 3/10 (Lei da Nacionalidade) na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17/4, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional”.
O MP não contra-alegou.
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O acórdão recorrido considerou provados os seguintes factos: a) A R. nasceu no dia 25/7/1993, em ………, República Dominicana; b) É filha de B……… e de C……….; c) O pai da R. veio a adquirir a nacionalidade portuguesa em 2/3/2011; d) A R., por intermédio dos seus pais, prestou a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, tendo declarado que “tem ligação efectiva à comunidade portuguesa”; e) Com base na declaração referida em d), foi instaurado, na Conservatória de Registos Centrais, o Processo n.º 23958/11, onde se constatou a existência de facto impeditivo da pretendida nacionalidade, razão pela qual o registo não chegou a ser lavrado; f) A R. nasceu, cresceu, estuda e reside na República Dominicana, onde tem todas as suas referências sociais e culturais.
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O recurso para uniformização de jurisprudência, cujo objectivo é o de resolver a existência de um conflito de jurisprudência, tem, como um dos requisitos de admissão, a existência de uma contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre dois acórdãos transitados em julgado.
Essa contradição supõe uma situação de facto e um quadro normativo substancialmente idênticos e tem de referir-se a decisões expressas e não a julgamentos implícitos, sendo, por...
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