Acórdão nº 01413/12.0BELSB-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Junho de 2020

Magistrado ResponsávelFONSECA DA PAZ
Data da Resolução18 de Junho de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NO PLENO DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: 1. A……….. interpôs recurso para uniformização de jurisprudência do acórdão do TCA-Sul de 10/12/2019 que negou provimento ao recurso que interpusera da sentença do TAC que julgara procedente a acção de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra ela intentada pelo Ministério Público, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “I. Neste processo não alegou o MºPº quaisquer factos que pudessem constituir fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

  1. Mais importante do que isso, não apresentou quaisquer provas da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

  2. Deve o recurso ser julgado procedente, revogando-se o acórdão recorrido e mantendo-se a jurisprudência uniformizada nos seus precisos termos: “Na ação administrativa de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto no art.º 9.º, al. a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 3/10 (Lei da Nacionalidade) na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17/4, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional”.

O MP não contra-alegou.

  1. O acórdão recorrido considerou provados os seguintes factos: a) A R. nasceu no dia 25/7/1993, em ………, República Dominicana; b) É filha de B……… e de C……….; c) O pai da R. veio a adquirir a nacionalidade portuguesa em 2/3/2011; d) A R., por intermédio dos seus pais, prestou a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, tendo declarado que “tem ligação efectiva à comunidade portuguesa”; e) Com base na declaração referida em d), foi instaurado, na Conservatória de Registos Centrais, o Processo n.º 23958/11, onde se constatou a existência de facto impeditivo da pretendida nacionalidade, razão pela qual o registo não chegou a ser lavrado; f) A R. nasceu, cresceu, estuda e reside na República Dominicana, onde tem todas as suas referências sociais e culturais.

  2. O recurso para uniformização de jurisprudência, cujo objectivo é o de resolver a existência de um conflito de jurisprudência, tem, como um dos requisitos de admissão, a existência de uma contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre dois acórdãos transitados em julgado.

    Essa contradição supõe uma situação de facto e um quadro normativo substancialmente idênticos e tem de referir-se a decisões expressas e não a julgamentos implícitos, sendo, por...

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