Acórdão nº 0611/10.6BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 2020

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução01 de Outubro de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Universidade de Coimbra interpôs esta revista do acórdão do TCA Norte que, revogando a sentença absolutória do TAF de Coimbra, julgou procedente a acção instaurada contra a recorrente por A…………, identificada nos autos, e anulou o acto impugnado – a deliberação do júri de um concurso de pessoal que posicionara a autora em 2.º lugar.

A recorrente defende a recepção da revista por ela recair sobre uma questão relevante, repetível e mal decidida.

A autora contra-alegou, pugnando pela inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A autora e aqui recorrida impugnou «in judicio» a deliberação do júri de um concurso – a que ela se candidatara e que tendia ao provimento de uma vaga de professor associado no Departamento de Ciências da Terra da FCT da Universidade de Coimbra – que a classificara em 2.º lugar.

A acção improcedeu no TAF. Mas o TCA revogou o acórdão da 1.ª instância e anulou o acto. Para tanto – e embora admitindo que o edital de abertura do concurso procedera à divulgação atempada dos critérios de avaliação e de selecção – o TCA considerou que esse aviso omitira os parâmetros ou subcritérios a utilizar, pormenor que traria a ilegalidade dos termos do concurso por falta de fixação...

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