Acórdão nº 0781/18.5BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 2020

Magistrado ResponsávelJOSÉ VELOSO
Data da Resolução15 de Outubro de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em «apreciação preliminar», na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A ORDEM DOS ENFERMEIROS [OE], notificada que foi do acórdão desta «Formação» que não admitiu o recurso de revista - acórdão de 04.06.2020 - vem pedir a sua reforma ao abrigo de ambas as alíneas do artigo 616º, nº2, do CPC [aplicável ex vi artigo 1º do CPTA].

Os demandados no processo cautelar - INEM, OM, e MS - não se pronunciaram sobre esta pretensão.

Não cabendo recurso do acórdão proferido pela «Formação», que não admitiu a revista, é legalmente possível solicitar a sua reforma quando, por «manifesto lapso» daquela, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida - alíneas a) e b) do nº2 do referido artigo 616º do CPC.

  1. A OE defende que o acórdão que decidiu não admitir a sua revista deve ser reformado porque - diz - tem subjacente um manifesto lapso, na medida em que a questão directamente em causa na revista é saber se o acto de homologação exarado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde de uma proposta apresentada pelo INEM, com parecer da Ordem dos Médicos - e ao abrigo do qual meros técnicos com o 12º ano de escolaridade, munidos de um curso de formação de 910 horas, poderão praticar actos assistenciais diferenciados, legalmente reservados a médicos e enfermeiros, em situações de emergência pré-hospitalar -, pode ser objecto de impugnação por vícios próprios e por vícios dos actos que homologa, e, assim, ser objecto de um processo cautelar de suspensão de eficácia, resultando claro dos documentos constantes do processo que tal questão tem relevância jurídica e importância fundamental.

Compulsado o acórdão reformando, verifica-se que nele se relata que o quarto pedido cautelar da OE - condenação do MS a abster-se de homologar as memórias descritivas das formações dos TEPH - foi...

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