Acórdão nº 0824/15.4BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 2020

Magistrado ResponsávelCARLOS CARVALHO
Data da Resolução05 de Novembro de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE …………… - ISCA… [doravante R.], devidamente identificado nos autos e invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticiona a admissão do recurso de revista por si interposto do acórdão de 13.03.2020 do Tribunal Central Administrativo Norte [doravante TCA/N] [cfr. fls. 228/245 - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que concedeu provimento ao recurso de apelação que lhe foi dirigido e, em consequência, revogou a sentença recorrida proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra [doravante TAF/C - cfr. fls. 121/132], julgando totalmente procedente a ação administrativa especial contra o mesmo instaurada por a…………..

[doravante A.] e na qual este tinha peticionado a : «justificar as faltas aos exames por parte do A. por motivo de doença e, em consequência, condenado à marcação de datas, com a maior brevidade possível, … para que … possa realizar os exames às … unidade curriculares …; No caso de o A. obter o aproveitamento necessário, seja o R. condenado a proceder à inscrição … às unidades curriculares a que este se poderia ter inscrito, (bem como nas frequências ou exames realizados no âmbito de tais disciplinas), caso o processo ocorresse, como devia ter ocorrido, dentro da normalidade, nos prazos e nas datas fixadas para o efeito».

  1. Motiva a necessidade de admissão do recurso de revista [cfr. fls. 253/268], na relevância jurídica e social da questão, que reputa como fundamental [sobre se um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CITT) constitui o documento idóneo para comprovar a doença grave ou crónica incapacitante de estudante que requerer a admissão à avaliação na época especial quando o Regulamento de Acesso a Exames Especiais do ISCA………… exige, para a comprovação da doença, a «competente declaração provatória da incapacidade»], e «para uma melhor aplicação do direito», invocando, mormente, a incorreta aplicação do art. 09.º do Regulamento de Acesso a Exames Especiais do ISCA…… em articulação com DL n.º 28/2004, de 04.02, Portaria conjunta n.º 337/2004, de 31.03 [alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 04.07] e art. 44.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos.

  2. O A. devidamente notificado produziu contra-alegações em sede de...

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