Acórdão nº 0824/15.4BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 2020
Magistrado Responsável | CARLOS CARVALHO |
Data da Resolução | 05 de Novembro de 2020 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE …………… - ISCA… [doravante R.], devidamente identificado nos autos e invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticiona a admissão do recurso de revista por si interposto do acórdão de 13.03.2020 do Tribunal Central Administrativo Norte [doravante TCA/N] [cfr. fls. 228/245 - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que concedeu provimento ao recurso de apelação que lhe foi dirigido e, em consequência, revogou a sentença recorrida proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra [doravante TAF/C - cfr. fls. 121/132], julgando totalmente procedente a ação administrativa especial contra o mesmo instaurada por a…………..
[doravante A.] e na qual este tinha peticionado a : «justificar as faltas aos exames por parte do A. por motivo de doença e, em consequência, condenado à marcação de datas, com a maior brevidade possível, … para que … possa realizar os exames às … unidade curriculares …; No caso de o A. obter o aproveitamento necessário, seja o R. condenado a proceder à inscrição … às unidades curriculares a que este se poderia ter inscrito, (bem como nas frequências ou exames realizados no âmbito de tais disciplinas), caso o processo ocorresse, como devia ter ocorrido, dentro da normalidade, nos prazos e nas datas fixadas para o efeito».
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Motiva a necessidade de admissão do recurso de revista [cfr. fls. 253/268], na relevância jurídica e social da questão, que reputa como fundamental [sobre se um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CITT) constitui o documento idóneo para comprovar a doença grave ou crónica incapacitante de estudante que requerer a admissão à avaliação na época especial quando o Regulamento de Acesso a Exames Especiais do ISCA………… exige, para a comprovação da doença, a «competente declaração provatória da incapacidade»], e «para uma melhor aplicação do direito», invocando, mormente, a incorreta aplicação do art. 09.º do Regulamento de Acesso a Exames Especiais do ISCA…… em articulação com DL n.º 28/2004, de 04.02, Portaria conjunta n.º 337/2004, de 31.03 [alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 04.07] e art. 44.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos.
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O A. devidamente notificado produziu contra-alegações em sede de...
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