Acórdão nº 0121/11.4BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução22 de Abril de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Município de Odemira interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, revogando a sentença absolutória do TAF de Beja, julgou procedente a acção intentada contra o aqui recorrente por A…………, identificada nos autos, e anulou o acto camarário que aplicara à autora a pena disciplinar de demissão.

O recorrente pugna pela admissão da sua revista por ela tratar de questões relevantes, repetíveis e erroneamente decididas. A recorrida contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A autora e aqui recorrida impugnou «in judicio» o acto proveniente do Município de Odemira que, por ela ter faltado injustificadamente ao serviço camarário entre 15/7/2010 e 6/9/2010 e por haver silenciado qualquer comunicação à entidade empregadora até 27/8/2010 – data em apresentou atestados médicos (fundados em «descompensação» psíquica) tidos por extemporâneos – considerou inviável a manutenção da relação funcional e lhe aplicou a pena disciplinar de demissão.

A acção improcedeu no TAF. Mas procedeu no TCA, para quem os atestados médicos – apesar de tardios e inaptos para operarem a justificação das faltas – mostravam que a autora faltara ao serviço por estar doente, circunstância que logo excluiria que tais faltas injustificadas suportassem um juízo de inviabilidade da manutenção da relação funcional.

Na revista, o município insurge-se contra esse desfecho da lide, assinalando que a autora podia e devia ter comunicado oportunamente a sua ausência ao serviço; e...

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