Acórdão nº 0121/11.4BEBJA de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Abril de 2021
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 22 de Abril de 2021 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Município de Odemira interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, revogando a sentença absolutória do TAF de Beja, julgou procedente a acção intentada contra o aqui recorrente por A…………, identificada nos autos, e anulou o acto camarário que aplicara à autora a pena disciplinar de demissão.
O recorrente pugna pela admissão da sua revista por ela tratar de questões relevantes, repetíveis e erroneamente decididas. A recorrida contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
A autora e aqui recorrida impugnou «in judicio» o acto proveniente do Município de Odemira que, por ela ter faltado injustificadamente ao serviço camarário entre 15/7/2010 e 6/9/2010 e por haver silenciado qualquer comunicação à entidade empregadora até 27/8/2010 – data em apresentou atestados médicos (fundados em «descompensação» psíquica) tidos por extemporâneos – considerou inviável a manutenção da relação funcional e lhe aplicou a pena disciplinar de demissão.
A acção improcedeu no TAF. Mas procedeu no TCA, para quem os atestados médicos – apesar de tardios e inaptos para operarem a justificação das faltas – mostravam que a autora faltara ao serviço por estar doente, circunstância que logo excluiria que tais faltas injustificadas suportassem um juízo de inviabilidade da manutenção da relação funcional.
Na revista, o município insurge-se contra esse desfecho da lide, assinalando que a autora podia e devia ter comunicado oportunamente a sua ausência ao serviço; e...
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