Acórdão nº 0003354 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelDINIZ ROLDÃO
Data da Resolução26 de Fevereiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1. LCCT89 ART8. CPT81 ART69.

Sumário: I - A Autora, em 11/6/1994, celebrou contrato de trabalho verbal, sem termo com Carlos de Sousa, simultaneamente sócio-gerente das empresas Congelados Carlimar, LDA, e Churrascaria Frango na Brasa, LDA, ficando a trabalhar na Churrascaria e, também, quando necessário, na Carlimar - dado que essas lojas ficam situadas no Mercado Municipal de Tercena e são separadas. II - Em 2/5/1995, a Autora e o dito Carlos de Sousa, na sua qualidade de gerente da Ré, Carlimar, assinaram um contrato de trabalho a termo certo, a que esta última pôs fim em 31/10/1995, através de carta nesse sentido de 16/10/1995. III - A Autora instaurou a presente acção, tendo como causa de pedir o primeiro dos aludidos contratos, mas alegando ter sido despedida em 31/10/1995, razão por que a Autora deixou de ser empregada desde essa data, por caducidade do contrato de trabalho. IV - Dado que as partes nunca puseram termo legal àquele primeiro contrato, verifica-se que a Ré Carlimar não pode ser responsabilizada pelos créditos pedidos na presente acção, pois a Autora deveria ter...

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