Acórdão nº 0041349 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2001 (caso None)
Magistrado Responsável | SOUSA PEIXOTO |
Data da Resolução | 15 de Janeiro de 2001 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. S......... - Exploração de Madeiras, Ldª interpôs recurso da sentença que a condenou a pagar ao autor Manuel ......... 525.000$00 de indemnização por despedimento sem justa causa, a quantia que se liquidar em execução da sentença, relativa às prestações vencidas desde 5.2.99 até à data da sentença, 17.334$00 de diferença relativa ao período de suspensão, 315.000$00 de férias, subsídio de férias vencido em 1.1.99 e subsídio de Natal/98, 21.876$00 de proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal e juros de mora.
Nas suas alegações a recorrente suscitou as questões que adiante serão referidas.
O recorrido contra-alegou, pedindo a confirmação da sentença.
Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
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Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1) Presentemente o autor encontra-se a trabalhar, auferindo 105.000$00 por mês.
2) A ré dedica-se à actividade industrial de corte de árvores para posterior fornecimento às serrações.
3) O autor foi admitido ao serviço da ré pelo menos em inícios de 1995, mediante acordo verbal e por tempo indeterminado.
4) Sob as suas ordens, direcção e fiscalização.
5) E com as funções de cortador de madeira, que consistem em cortar árvores em florestas, matas e pinhais.
6) Auferia de remuneração mensal a quantia de 105.000$00.
7) Em 21.1.99, a ré enviou ao autor uma nota de culpa onde o acusa de diminuir anormalmente a sua produtividade.
8) Dou por reproduzido o teor do processo disciplinar junto a fls. 31 a 66.
9) Na nota de culpa a ré diz que nos meses de Outubro a Novembro de 1999, quando o autor trabalhava juntamente com dois colegas, num pinhal propriedade de Jerónimo ........., sito junto à Rua da ........., na freguesia de ........., concelho de Santa Maria da Feira, o autor apenas procedeu ao abate de treze toneladas de árvores por dia.
10) Pelos factos constantes da nota de culpa, a ré suspendeu preventivamente o autor em 5.1.99 e despediu-o em 5.2.99, pagando-lhe a importância de 70.166$00 pelo período de suspensão a que esteve sujeito.
11) Durante os quinze dias em que o autor e seus colegas de trabalho Valdemar ......... e Gumersindo ......... estiveram a proceder ao abate de árvores no pinhal, junto à ........., freguesia de ........., concelho de Santa Maria da Feira, propriedade de Jerónimo ......... durante uma semana esteve bom tempo, o terreno tinha silvas e o abate demorou cerca de duas...
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