Acórdão nº 082642 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Novembro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS MONTEIRO
Data da Resolução17 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG40. M ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG312.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART238 ART419 N1 N2 ART980 ART1409. L 2125 DE 1965/03/20. CSC86 ART7 ART205 N2 A B ART231 N4 ART237 N1 ART266 N1 N2 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG566.

Sumário : I - Quando numa cláusula do pacto social se preveja a preferência da sociedade na aquisição de quotas cedidas a estranhos à sociedade e, se a sociedade não quiser preferir, que a preferência possa ser requerida pelos sócios, essa cláusula não pode ser interpretada no sentido de que ali também se prevê a preferência da sociedade e, em segundo lugar, a dos sócios na cessão de quotas aos próprios sócios, porque essa situação não é de um declaratário normal e não tem o mínimo de correspondência no texto do documento que incorpora aquele pacto. II - Esta é a única interpretação possível face ao artigo 236, n. 1 do Código Civil, onde se consagra a...

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