Acórdão nº 070030 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 1982 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARIO DE BRITO
Data da Resolução01 de Junho de 1982
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - PROC EXECUT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART813 ART815 N2 ART929 N1. CCIV66 ART247 ART251 ART259 ART275.

Sum·rio : I - Em execuÁ„o para entrega de coisa certa, baseada em sentenÁa homologatÛria de transacÁ„o, os fundamentos da oposiÁ„o s„o os que constam do artigo 813 (por o tÌtulo executivo ser uma sentenÁa), do n. 2 do artigo 815 (por a sentenÁa ser homologatÛria de transacÁ„o) e do n. 1 parte final do artigo 929, todos do CÛdigo de Processo Civil (por se tratar de execuÁ„o para entrega de coisa certa). II - A homologaÁ„o, por sentenÁa judicial, da conciliaÁ„o, confiss„o ou transacÁ„o das partes, em que a execuÁ„o se funda, n„o impede que na execuÁ„o se alegue qualquer das causas que determinam a nulidade ou a anulabilidade desses actos...

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