Acórdão nº 0007350 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Novembro de 1977 (caso None)

Magistrado ResponsávelALVES BRANCO
Data da Resolução02 de Novembro de 1977
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CRC67 ART1 D ART2 ART3 ART5 ART278.

Sumário: I - O casamento tem de constar, obrigatoriamente, do registo civil e, consequentemente, não pode ser invocado pelas pessoas a quem respeite, pelos herdeiros ou terceiros, enquanto não for lavrado o respectivo registo - arts. 1 d), 2 e 3 do Cód. Reg. Civil. II - A prova dos factos sujeitos a registo obrigatório só pode ser feita pelos meios previstos no Código Reg. Civil a saber, certidões, boletins, cédula pessoal ou bilhete de identidade - arts. 5 e 278 do...

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