Acórdão nº 0066434 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Novembro de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelROLÃO PRETO
Data da Resolução28 de Novembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPT81 ART88 N3. CPC67 ART659 ART668 N1 B. DL 372/75 DE 1975/07/16 ART12.

Sumário: I - Em processo sumário laboral as testemunhas devem ser apresentados pelas partes em audiência, pois não são notificadas, a não ser em determinadas condições previstas no art. 88 do CPT. II - Se determinada testemunha arrolada pela R. foi prescindida na primeira sessão da audiência de julgamento a que faltou, isso releva, no mínimo, o pouco interesse em que era...

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