Acórdão nº 0055782 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Junho de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelFREITAS DE CARVALHO
Data da Resolução11 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR TRANSP.

Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 D ART510 N1 C. DL 46235 DE 1965/03/18 ART32. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1.

Sumário: I - A questão da legitimidade da ré, enquanto definida na vertente processual referida nos arts. 288-1, d) e 510-1, c), do CPC, foi efectivamente decidida no saneador. Na sentença abordou-se e decidiu-se a questão da legitimidade da ré no seu aspecto substantivo, reconduzido ao problema de saber se a ré contratou com a autora na qualidade de transportadora ou se na qualidade de transitária. II - Do conjunto da referida documentação resulta apenas que a ré EUROFRETE coordenou diversas operações referentes à recepção, transporte e entrega de mercadoria da autora ao seu cliente na Suécia. Nem é duvidoso, antes está provado... que a ré é uma empresa transitária e se dedica à actividade de transportes internacionais e de transitária. Nada impede que nesta qualidade, ou naquela de mera transportadora, tenha celebrado com a autora um contrato de transporte de mercadorias, nem tal facto é contraditório com o que se apura da documentação integrada na matéria de facto. III - A ré contratou com a autora o transporte da mercadoria...

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