Acórdão nº 0045896 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 1992 (caso None)

Magistrado ResponsávelTORRES VEIGA
Data da Resolução08 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.

Sumário: I - A certeza, obtida através dos autos, de que os cônjuges não pretendem continuar vida em comum não é fundamento suficiente para decretar a dissoluçÃo do casamento por divórcio litigioso, desacompanhada de outros pressupostos que são elementos constitutivos do direito (art. 1779 Código Civil). II - O julgador está impedido de suprir vazios nascidos de falta de...

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