Acórdão nº 0068451 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução08 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1129 ART1137 N2.

Sumário: I - Os demandados-arrendatários não almejaram provar que o logradouro e a garagem ficaram compreendidos no arrendamento habitacional de que foram beneficiários e a eles incumbia fazer essa prova (art. 342 n. 2, CC) já que afrontaram que o contrato escrito de arrendamento visou o primeiro andar daquele prédio (edifício), mas então, por acordo verbal com o senhorio, acertado ficou que tal arrendamento compreendia também o uso e fruição do logradouro e da garagem. II - Sendo manifesto que existia uma unidade predial relativamente àquele edifício, logradouro e garagem, não se segue que tenha de haver uma indissociabilidade fruidora entre o edifício (e qualquer dos seus andares) e o logradouro e/ou a garagem...

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