Acórdão nº 0022665 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelCORREIA DA COSTA
Data da Resolução22 de Março de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART377 ART513 ART520. CCJ62 ART1 ART18 ART65 ART185 B ART194. CPC67 ART287 ART446 ART447 ART451. CE54 ART60 N1 A. CP82 ART43 ART46 N2 N3 ART72.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 1993/03/10.

Sumário: I - Em caso de transacção sobre o pedido cível enxertado no processo penal, e não havendo acordo das partes em relação a custas, o assistente / demandante e o arguido / demandado devem ser condenados a pagar as respectivas custas a meias - arts. 377 do CPP; 451 do CPC e 18 do C. das Custas Judiciais. II - A pena correspondente ao crime de abandono de sinistrado artigo 60 n. 1 A) do Código da Estrada - há-de graduar-se "em função do perigo sofrido pela última, quanto a gravidade das lesões e a dificuldade de obter socorros", nem assim como em função da culpa do...

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