Acórdão nº 0010120 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução16 de Novembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: Nedlloyd Road Cargo BV, sociedade comercial de direito holandês, com sede em Meent 94, 3011 JP Rotterdam, Holanda, veio requerer, contra Tirsimart - Transportes Internacionais, Lda., com sede em Quinta da Vala, Zona Comercial, Lote B, Salas D/E, Alverca, 2615, Vila Franca de Xira, a revisão e confirmação da sentença proferida, em 25 de Fevereiro de 1994, pelo Tribunal Distrital de Roterdão, que condenou a requerida a pagar-lhe as seguintes quantias: 1) 14,746.40 florins holandeses, acrescida de juros à taxa de 5% ao ano desde 31/01/90 até à data de pagamento integral; 2) custos suportados pela autora no processo n. 6261/91, que correu termos no mesmo Tribunal, no valor total de 1,851.60 florins holandeses; 3) custos suportados pela ré no referido processo 6261/91, valor total de 1800.00 florins holandeses; 4) custos do processo n. 7486/92, no valor de 781.24 florins holandeses. A requerida, devidamente citada, não contestou nem recorreu da sentença revidenda e também não contestou a presente acção. Nas respectivas alegações, a que alude o n. 1 do artigo 1099 do CPC, a requerente defende mostrarem-se reunidos os requisitos legais da revisão e confirmação pretendidas, enquanto o Exmo. Procurador-Geral Distrital defende a imcompetência absoluta deste Tribunal para conhecer da acção, por a matéria em causa cair sob a alçada da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, celebrada em Lugano, em 16 de Setembro de 1988 e publicado no DR, de 30/10/91, o que determina a incompetência absoluta deste Tribunal da Relação para conhecer do pedido. Colhidos os vistos, cumpre decidir. A sentença revidenda foi proferida em 25 de Fevereiro de 1994, por um Tribunal holandês, sobre uma questão de transporte rodoviário internacional de mercadorias - uma questão de direito comercial, portanto. A requerente é uma sociedade comercial holandesa e a requerida é uma sociedade comercial (de transportes internacionais) portuguesa. Quer Portugal, quer os Países Baixos aderiram à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Cível...

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