Acórdão nº 0003322 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução16 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1423 N1. CCIV66 ART1776 N1 ART1777 N1.

Sumário: I - Em Acção de Divórcio por mútuo consentimento nenhuma norma legal impõe que a conferência tenha de ser realizada dentro de um ano a contar da data da primeira conferência. O que se determina é que a renovação do pedido de divórcio, que implica o pedido de convocação da segunda conferência, tem imperativamente de ser feita dentro do ano subsequente à primeira conferência. Isso porque decorrido um ano sobre a 1...

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