Acórdão nº 0714/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Julho de 2002
Magistrado Responsável | ADELINO LOPES |
Data da Resolução | 02 de Julho de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM NA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO A A... recorre contenciosamente do despacho do Ministro da Economia de 29.06.2001 e do despacho de 20.08.2001 do Coordenador da Equipa da Inspecção de Jogos - Inspecção junto do Casino do ... - que ordenaram à recorrente a inclusão do pagamento à trabalhadora B... das gratificações relativas ao período de licença de maternidade.
Depois das respostas das autoridades requeridas. por acórdão de 14.03.2002, o TCA considerou não lhe estar atribuída competência para conhecer do recurso e ordenou a remessa do processo ao STA conforme fora requerido.
O Exmo Magistrado do Ministério Público junto deste Supremo Tribunal proferiu parecer de fls. 49 e 50 no sentido de que este STA é incompetente para conhecer do recurso na parte que respeita ao despacho do Coordenador - conforme resulta dos artºs 26, n° 1 e 51, n° 1 a) do ETAF96 competindo ao TAC o seu conhecimento.
Na parte respeitante ao despacho do Ministro da Economia entende aquele ilustre Magistrado que a recorrente carece de legitimidade activa para interpor o presente recurso conforme, aliás, se decidiu no Ac. de 14.03.02 proferido nos autos de suspensão de eficácia n° 48357 cujos fundamentos invoca e sufraga.
Para o caso de assim se não entender, entende que deve a recorrente ser convidada a corrigir a petição a fim de ser citada como contra-interessada a funcionária do Casino a quem a procedência do recurso pode prejudicar .
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir: Matéria de facto:
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Por despacho n° 65/2001. de 29.06.2001, o Ministro da Economia, com referência às regras de distribuição das gratificações percebidas pelos trabalhadores das salas de jogo tradicionais e privativas de máquinas dos casinos, designadamente no que concerne às trabalhadoras em situação de licença por maternidade, concordou com os termos e fundamentos do Parecer nº 11/CITE/200, de 4.06.2001, da Comissão para a Igualdade do Trabalho e no Emprego, bem como do ofício n° 5310, de 21.06.2001, do Inspector Geral de Jogos.
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De acordo com as conclusões do dito parecer, uma empregada da sala de máquinas do Casino do ..., durante a licença por maternidade, mantém o direito a receber a retribuição tal como se estivesse ao serviço, o que significa que a sua retribuição é igual à das trabalhadoras que se encontram ao activo.
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Tal parecer com o qual o despacho Ministerial recorrido concordou aprovou a seguinte conclusão: "A A... deverá pagar à trabalhadora em situação de...
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