Acórdão nº 01208/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 2004

Magistrado ResponsávelALMEIDA LOPES
Data da Resolução14 de Janeiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Com fundamento em vício de forma, falta de fundamentação e desvio do poder, A..., com sede na Rua ..., ..., ... , Lisboa, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de IRC do ano de 1995, na sequência de uma reclamação graciosa que lhe fora indeferida pelo Director de Finanças de Lisboa.

Por despacho de fls. 50 e seguintes, o 5º Juízo do Tribunal Tributário de 1ª Instância da Lisboa indeferiu liminarmente a petição inicial de impugnação pelo facto de a mesma ter dado entrada um dia após ter terminado o prazo legal de 15 dias referido no art.º 102º, nº 2, do CPPT.

Não se conformando com este despacho, dele recorreu a impugnante para este STA, tendo apresentado as suas alegações de fls. 64 e seguintes, nas quais concluiu que o Mº Juiz a quo deveria ter aplicado o disposto no art. 145º, nº 5, do CPC, notificando-o para o pagamento de multa por ter praticado o acto num dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo.

Neste STA, o MºPº emitiu douto parecer nos termos do qual se deve negar provimento ao recurso.

Corridos os vistos cumpre decidir.

A recorrente não discute que a petição inicial de impugnação deu entrada no primeiro dia após o decurso do prazo de caducidade de 15 dias, previsto no artº. 102º, nº 2.

De facto, o prazo para impugnar é um prazo de caducidade, a que se aplica o disposto no art.º 279º do Código Civil, nos termos do art.º 20º, nº 1, do CPPT.

Mas diz a recorrente que o tribunal recorrido deveria ter aplicado o disposto no artº. 145º, nº 5, do CPC.

Será assim ? Os artigos 144º e 145º do CPC tratam dos prazos processuais ou para a prática de actos processuais.

Prazo processual e prazo judicial são uma e a mesma coisa.

O prazo judicial é aquele que se destina à prática de actos processuais em juízo. Prazo judicial é a distância entre dois actos de um processo. Prazos judiciais são os que...

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