Acórdão nº 0760/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Maio de 2004

Magistrado ResponsávelANGELINA DOMINGUES
Data da Resolução12 de Maio de 2004
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1.1.A.., por si e em representação do seu filho menor ... (id. a fls. 2), interpôs, no Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, acção de responsabilidade civil fundada em acto ilícito contra o "Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - Direcção de Estradas do Porto", e a Companhia de Seguros Portugal Previdente.

1.2.A fls. 99 e segs foi proferido despacho saneador, no qual, foi absolvida da instância a Ré Companhia Seguradora Portugal Previdente - actualmente Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. - por o Tribunal Administrativo ter sido julgado incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido.

1.3.Por sentença do T.A.C. do Porto, proferida a fls 234 e segs, foi julgada não provada e improcedente a acção e, consequentemente, absolvido o Réu I.C.E.R.R. do pedido.

1.4.Inconformada com a decisão referida em 1.3, interpôs a Autora A... , por si e em representação de seu filho, recurso jurisdicional para este Supremo Tribunal, cujas alegações conclui da seguinte forma: "1.O douto tribunal ad quo, considerou provadas todos os pressupostos da responsabilidade civil do R., na ocorrência do acidente a que os autos se reportam, com excepção do nexo causal; 2. Mal andou, no entanto o tribunal ad quo, porquanto existem no processo elementar probatórios suficientes, mormente provas documentais, que forma pelo mesmo desconsiderados, quando não o deviam ter sido; 3. Ademais, o raciocínio efectuado pelo douto tribunal para aferir da existência de um facto ilícito culposo do R., na produção do acidente e a conclusão pela não verificação do nexo causal, é em si mesma contraditória, pelo que deverá ser afastada tal conclusão.

4. Efectivamente constam dos autos documentos que fazem prova bastante e plena de que o acidente em questão se deveu à hidroplanagem do motociclo ... causada pelo lençol de água existente na via.

5. Efectivamente resulta do auto de ocorrência junto aos autos, do qual constam as declarações do passageiro do ..., que o acidente se deu devido ao facto do falecido ... ter tentado evitar o lençol de água existente na via, tendo entrado em hidroplanagem, que causou o despiste do veículo que conduzia e consequente morte do malogrado ... ; 6. Tais declarações foram prestadas na altura do acidente e presenciadas pelo agente de autorização que tomou conta da ocorrência e a sua veracidade foi pelo mesmo confirmada em sede de audiência de julgamento.

7. Acresce que, se encontra junto aos autos cópia da decisão de arquivamento proferida pelo Ilustre Magistrado do Ministério Público da Comarca de Vila Nova de Gaia, que após ter efectuado inúmeras exaustivas diligências probatórias concluiu que o despiste do ... se deveu à hidroplanagem causada pelo lençol de água existente na via pela qual o mesmo seguia.

8. Ambos os documentos são documentos autênticos, fazendo fé em juízo e prova plena e julgamento quando não haja sido arguida a sua falsidade ou posta em causa a seriedade das declarações que os mesmos contêm; 9. Ora, no caso dos autos, nunca a R. contestou tal depoimento ou tal despacho proferido pelo Ministério Público, pelo que os mesmos por revestirem força probatória plena, provam quer a hidroplanagem foi a causa do acidente e só se deu devido à existência do lençol de água na via; 10. Nesta sequência por desconsidera os meios de prova existentes nos autos e, apenas por isso, o tribunal ad quo, considerou erradamente que não se encontrava provado o nexo causal.

11. Assim, deverá tal decisão ser revogada por violação do disposto nos artigos 344º e ss CC e 534º e ss CPC, e o R. condenado no pedido efectuado pelos AA., porquanto o despiste se deveu ao facto de o condutor do mesmo - ... - ter tentado evitar o lençol de água existente na via. Foi só porque não o conseguiu fazer, que o veículo ... entrou em hidroplanagem, perdeu o controle e o ... foi projectado para a via oposta acabando por ser atropelado pelo veículo automóvel que seguia no sentido contrário, tendo a posterior vindo a falecer em virtude das lesões sofridas; 12. Consideram os AA. ao contrário da douta decisão e, salvo o devido respeito, que existe prova produzida suficiente para estabelecer esse nexo causal, pretendendo assim que a decisão ora recorrida seja reformada no sentido de se considerar que o despiste que está na origem da morte de ..., ocorreu devido a um lençol de água existente...

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