Acórdão nº 0501/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 2007
Magistrado Responsável | AZEVEDO MOREIRA |
Data da Resolução | 14 de Junho de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): A ..., identificado nos autos, recorre de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, em recurso interposto de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL), julgou improcedente um pedido de providência cautelar para adopção de uma conduta que o ora recorrente havia dirigido contra o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP.
Pretendia o demandante, funcionário do instituto recorrido, que o mesmo lhe atribuísse, a título provisório, uma renda mensal de 919,76 € correspondente ao prejuízo (diferença salarial) que está sofrendo pela circunstância de não ter acedido, por concurso, a categoria profissional superior por falta de uma "avaliação de desempenho" relativamente ao ano de 2004, ilegalmente omitida e que, no seu entender, não seria "nunca inferior a Muito Bom" (sic).
Na sua alegação o recorrente esquece por completo a demonstração da ocorrência, no caso, dos pressupostos da admissão da revista, preocupando-se, exclusivamente com os erros, de fundo e de processo, que imputa ao acórdão do TCAS.
Decidindo.
Na ausência de qualquer indicação por parte do recorrente, entende-se que o único enquadramento normativo possível para o presente recurso será o art. 150º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) que dispõe o seguinte: "Das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito." Sobre este preceito é vasta a jurisprudência do STA no sentido de que ele não contempla um recurso generalizado de revista - pois que das decisões proferidas na...
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