Acórdão nº 0501/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelAZEVEDO MOREIRA
Data da Resolução14 de Junho de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): A ..., identificado nos autos, recorre de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, em recurso interposto de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL), julgou improcedente um pedido de providência cautelar para adopção de uma conduta que o ora recorrente havia dirigido contra o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP.

Pretendia o demandante, funcionário do instituto recorrido, que o mesmo lhe atribuísse, a título provisório, uma renda mensal de 919,76 € correspondente ao prejuízo (diferença salarial) que está sofrendo pela circunstância de não ter acedido, por concurso, a categoria profissional superior por falta de uma "avaliação de desempenho" relativamente ao ano de 2004, ilegalmente omitida e que, no seu entender, não seria "nunca inferior a Muito Bom" (sic).

Na sua alegação o recorrente esquece por completo a demonstração da ocorrência, no caso, dos pressupostos da admissão da revista, preocupando-se, exclusivamente com os erros, de fundo e de processo, que imputa ao acórdão do TCAS.

Decidindo.

Na ausência de qualquer indicação por parte do recorrente, entende-se que o único enquadramento normativo possível para o presente recurso será o art. 150º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) que dispõe o seguinte: "Das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito." Sobre este preceito é vasta a jurisprudência do STA no sentido de que ele não contempla um recurso generalizado de revista - pois que das decisões proferidas na...

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