Acórdão nº 0434/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelEDMUNDO MOSCOSO
Data da Resolução19 de Junho de 2007
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA - (2ª Subsecção): 1 - A...

, ao abrigo do disposto nos artºs 24º/1/h) do ETAF e 135º e sgs. do CPTA, veio requerer a resolução de um "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA" entre o TAF do Porto e o TAF de Coimbra.

Invoca para o efeito o seguinte: O A., com domicílio em Coimbra, intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contra a Câmara Municipal de Gondomar, uma acção Administrativa Especial de Impugnação, onde peticiona a declaração de invalidade do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Gondomar datado de 08.06.2004, que aprovou o alinhamento da Rua ..., em Jovim, Gondomar.

O TAF do Porto, considerando que o A. tem o seu domicílio em Coimbra e não estando em causa nenhuma das situações abrangidas pelos artº 17º a 22º do CPTA, entendeu que à situação seria aplicável a regra geral do artº 16º do mesmo diploma que atribui competência, para o efeito, ao tribunal do domicílio do A.. Em conformidade, considerou-se territorialmente incompetente para julgar a acção declarando territorialmente competente o TAF de Coimbra.

Remetido o processo ao TAF de Coimbra veio igualmente este Tribunal a declarar-se incompetente para dele conhecer por entender que ao caso em apreço era aplicável, não a regra geral de competência territorial do artº 16º do CPTA mas sim a regra do artº 20º nº 1 do mesmo diploma, que atribui ao tribunal da sede da entidade demandada (Gondomar), competência para o conhecimento de processos respeitantes a actos administrativos das Autarquias Locais.

+ 2 - Atenta a simplicidade e sem necessidade de qualquer outra diligência, cumpre decidir: + 3 - Resulta dos autos o seguinte: A - O requerente, com domicílio profissional na Rua Dr. ... Coimbra, intentou no TAF do Porto "acção administrativa especial de impugnação" que dirigiu contra a Câmara Municipal de Gondomar, pedindo a declaração de invalidade do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Gondomar de 08.06.2004, que aprovou o alinhamento da ..., em Jovim, Gondomar (cfr. petição cuja fotocópia consta a fls. 17 e sgs., cujo conteúdo se dá por inteiramente reproduzido).

B - O Juiz do TAF do Porto, por decisão de 19.04.2006 (Proc. nº 389/05.5BEPRT), notificada ao mandatário do A. por carta datada de 09.05.2006, considerando que o Autor tem o seu domicílio em Coimbra e que não estava em causa nenhuma das situações abrangidas pelos artº 17º a 22º do CPTA, entendeu que à situação era aplicável a regra...

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