Acórdão nº 0434/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 2007
Magistrado Responsável | EDMUNDO MOSCOSO |
Data da Resolução | 19 de Junho de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA - (2ª Subsecção): 1 - A...
, ao abrigo do disposto nos artºs 24º/1/h) do ETAF e 135º e sgs. do CPTA, veio requerer a resolução de um "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA" entre o TAF do Porto e o TAF de Coimbra.
Invoca para o efeito o seguinte: O A., com domicílio em Coimbra, intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, contra a Câmara Municipal de Gondomar, uma acção Administrativa Especial de Impugnação, onde peticiona a declaração de invalidade do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Gondomar datado de 08.06.2004, que aprovou o alinhamento da Rua ..., em Jovim, Gondomar.
O TAF do Porto, considerando que o A. tem o seu domicílio em Coimbra e não estando em causa nenhuma das situações abrangidas pelos artº 17º a 22º do CPTA, entendeu que à situação seria aplicável a regra geral do artº 16º do mesmo diploma que atribui competência, para o efeito, ao tribunal do domicílio do A.. Em conformidade, considerou-se territorialmente incompetente para julgar a acção declarando territorialmente competente o TAF de Coimbra.
Remetido o processo ao TAF de Coimbra veio igualmente este Tribunal a declarar-se incompetente para dele conhecer por entender que ao caso em apreço era aplicável, não a regra geral de competência territorial do artº 16º do CPTA mas sim a regra do artº 20º nº 1 do mesmo diploma, que atribui ao tribunal da sede da entidade demandada (Gondomar), competência para o conhecimento de processos respeitantes a actos administrativos das Autarquias Locais.
+ 2 - Atenta a simplicidade e sem necessidade de qualquer outra diligência, cumpre decidir: + 3 - Resulta dos autos o seguinte: A - O requerente, com domicílio profissional na Rua Dr. ... Coimbra, intentou no TAF do Porto "acção administrativa especial de impugnação" que dirigiu contra a Câmara Municipal de Gondomar, pedindo a declaração de invalidade do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Gondomar de 08.06.2004, que aprovou o alinhamento da ..., em Jovim, Gondomar (cfr. petição cuja fotocópia consta a fls. 17 e sgs., cujo conteúdo se dá por inteiramente reproduzido).
B - O Juiz do TAF do Porto, por decisão de 19.04.2006 (Proc. nº 389/05.5BEPRT), notificada ao mandatário do A. por carta datada de 09.05.2006, considerando que o Autor tem o seu domicílio em Coimbra e que não estava em causa nenhuma das situações abrangidas pelos artº 17º a 22º do CPTA, entendeu que à situação era aplicável a regra...
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