Acórdão nº 01562/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2014
Magistrado Responsável | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Data da Resolução | 16 de Janeiro de 2014 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.
Pelo Acórdão de 05/11/2013 esta formação de apreciação preliminar não admitiu o recurso de revista interposto por A…………., SA.
1.2. Pelo requerimento de fls. 163, a recorrente veio interpor recurso para o Tribunal dos Conflitos.
1.3. O relator proferiu o despacho de fls. 183, de não admissão do recurso.
1.4. A recorrente apresenta agora (fls.188-190) reclamação para a conferência, em que pede que esta se pronuncie admitindo o recurso para o Tribunal dos Conflitos.
Cumpre apreciar e decidir.
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Foi o seguinte o despacho sob reclamação, no que interessa: «Como se decidiu no acórdão desta mesma formação de 27 de Novembro de 2013, no processo 1129/13, sendo o caso idêntico e com a mesma recorrente, não há lugar a admitir o recurso por não existir conflito de competência entre autoridade administrativa e tribunais, nem de jurisdição entre diferentes tribunais.
Como se disse nesse acórdão: «Dispunha o anterior art.º 688.º e dispõe o actual 643.º do CPC: “do despacho que não admita o recurso pode o recorrente reclamar para o Tribunal que seria competente para dele conhecer no prazo de dez dias contados da notificação da decisão”. Portanto, cabe reclamação para o tribunal que deveria conhecer do recurso, significando, para o tribunal ao qual o recorrente se dirige.
O art.º 688.º sempre regulou e continua a ter como objecto a queixa por não admissão de recurso, no pressuposto de que esta queixa surge dentro de uma hierarquia de tribunais. Porém, o Tribunal de Conflitos não é um tribunal integrado na hierarquia dos tribunais cíveis ou administrativos, mas um órgão jurisdicional à parte, criado por legislação especial e destinado a decidir exclusivamente a matéria de conflitos de jurisdição e de competência.
O acesso ao Tribunal dos Conflitos apenas tem...
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