Acórdão nº 017/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução09 de Dezembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

A... e mulher B..., residentes no lugar de ..., freguesia de ..., do concelho e comarca de Celorico de Basto, intentaram em 12.10.2007, ao abrigo do da Lei n° 83/95 de 31 de Agosto, acção sob a forma de processo ordinário, contra: C..., casado, residente no lugar de ..., freguesia de ..., do concelho e comarca de Celorico de Basto.

Pedindo: A/. Ser declarado que o caminho melhor identificado nos artigos 9° a 22° deste articulado pertence ao domínio público, isto é, um caminho público cabendo a sua jurisdição e administração a respectiva Junta de Freguesia de ...; B/. Condenar-se os RR. a reconhecerem esse caminho como fazendo parte do domínio público; C/ Condenar-se os RR. a absterem-se no presente e no futuro de perturbar o domínio público subjacente ao caminho melhor identificado no artigo 9° a 22°; D/. Condenar os RR. a retirar a ramada identificada nos artigos 30° e ss. deste articulado, com as suas pertenças (arames, ferros e videiras) que propendem e ocupam o espaço aéreo do leito do caminho público; F/, Condenar os RR. a absterem-se no futuro de praticar outros actos que de alguma forma constituam acto de apropriação do domino público aéreo ou terrestre do caminho publico melhor identificado no artigo 9° a 22°; G/. Os RR. condenados nas custas e demais encargos legais e em procuradoria condigna.

Em resumo alegaram: - os RR. arrogam-se donos e legítimos possuidores de prédios rústicos sitos na Freguesia ..., mais concretamente no lugar dos ..., que directamente fazem confrontação, com início na margem esquerda da estrada municipal que liga o lugar de ... e os limites ao concelho de Celorico de Basto ao de Amarante e que atravessa a freguesia de ...; - o mencionado caminho tem o seu início na estrada municipal, é ladeado ao longo do seu percurso por terrenos de fim agrícola, propriedade do Réu; - esse caminho, liga a estrada municipal ao lugar de ..., tudo na circunscrição territorial de ..., município de Celorico de Basto; - liga ainda, após atingir o lugar de ..., aos limites de concelho de Celorico de Basto como o de Amarante; - para quem reside naquele Lugar e se dirige para o centro da freguesia e destes para a sede do concelho ou para a cidade de Amarante, este caminho constitui o único e mais cómodo acesso; - tal caminho percorre a distância desde o início da estrada municipal até ao lugar de ..., sendo a sua largura variável ao longo do trajecto de cerca de 6 metros, o piso é em cubos de granito e as suas margens estão bem definidas pelas bordas e socalcos de terra onde cresce vegetação; - o caminho tem como utilidade a circulação de veículos automóveis, tractores, alfaias agrícolas e transporte a pé do dito lugar de ... e de toda a freguesia de ..., assim como serve para intercomunicação interna da respectiva freguesia e, bem assim, acesso dos particulares e público em geral aos seus terrenos florestais e agrícolas; - a sua abertura, pavimentação, reparação e beneficiação, assim como as obras de conservação, sempre estiveram a cargo da Junta de Freguesia de ..., assim como sempre foi este órgão da administração pública local que suportou, por conta do seu orçamento, todas as despesas; - o dito caminho e trato de terreno respectivo, desde tempos imemoriais, há mais de 20, 30, 40, e 100 anos, é utilizado pelo público em geral, para acesso ao lugar de ... e limites do concelho de Celorico de Basto ao de Amarante, assim como para acesso aos terrenos particulares, florestais e agrícolas; - tem sido utilizado pelos moradores do lugar e por quem lá quisesse passar, de forma indiscriminada, isto é, está no uso directo e imediato do público, à vista de toda a gente, sem qualquer oposição ou autorização de quem quer que seja e na convicção de estarem a servir-se de coisa afecta ao uso de todas as pessoas, como pertencente ao domínio público, dele assim retirando todos os benefícios e utilidades; - atento ao sentido de marcha estrada municipal/lugar de ..., e de ambos os lados, os RR. têm plantadas nos limites de confrontação com o dito caminho público, diversas videiras alinhadas com o mesmo; - atento ao mesmo sentido de marcha, na parte que confronta com o caminho, as videiras descrevem um ligeiro arco correspondente a curvatura à esquerda do mencionado caminho público, ocupando-o em altura em toda a sua largura; - os RR., por sua iniciativa, conduziram o crescimento das videiras em direcção ao caminho e, para o efeito, colocaram diversos suportes em ferro, sobre o caminho público, ocupando o espaço aéreo respectivo; - de seguida, estenderam linhas de arame e sobre as mesmas as respectivas...

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