Acórdão nº 0726/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2009

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução19 de Outubro de 2009
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, em representação do associado A…, intentou no TAF do Porto acção administrativa especial contra o Município de Vila do Conde pedindo a anulação dos despachos do Presidente da respectiva, de 09/09/2005 e 12/10/2005, assim como a condenação a reconstituir a situação jurídica anteriormente existente, colocando o funcionário no anterior local de trabalho, a Biblioteca “José Régio”.

Por sentença de 20.05.2008, o TAF do Porto deu provimento à acção e condenou a entidade demandada a reconstituir a situação jurídica anteriormente existente, colocando o funcionário A… no seu anterior local de trabalho. Inconformado, o Município de Vila do Conde interpôs recurso jurisdicional para o TCA Norte que, por Acórdão de 05/03/2009, confirmou o acórdão recorrido.

Deste Acórdão o Município pede a admissão do recurso de revista ao abrigo do disposto no art. 150º, nº 1 do CPTA, alegando, em suma, para ver alterada a decisão que: - a questão, porque ligada ao exercício da actividade sindical, é em si mesma, de relevante interesse social; - bem como, a definição do que seja “alteração do local de trabalho”, questão susceptível de vir a ser colocada num indeterminado número de casos futuros e que poderão afectar, quer a prossecução do interesse público pelos Municípios, quer os direitos e expectativas de funcionários.

Quanto ao fundo, o Município alegou em síntese: - o acto impugnado não determinou alteração do local de trabalho que sempre foi o de toda a área do Município de Vila do Conde, não estando dificultada ao Representado do Autor o exercício da sua actividade sindical, até porque as funções a desempenhar no aludido depósito de inertes implicavam o assíduo contacto com os funcionários municipais que aí se dirigiam para entrega e recolha de materiais.

O recorrido apresentou contra-alegações nas quais pugna pela manutenção do Acórdão recorrido.

Apreciação. Os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista.

De natureza excepcional quanto à admissibilidade, embora um recurso ordinário, o recurso de revista só pode ser admitido quando estejam em causa questões de relevância jurídica ou social fundamental, ou quando a intervenção do STA seja claramente necessária para garantir uma melhor aplicação do Direito.

Para fundamentar a admissão, o recorrente invoca a importância jurídica e social da...

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