Acórdão nº 0726/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 2009
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 19 de Outubro de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, em representação do associado A…, intentou no TAF do Porto acção administrativa especial contra o Município de Vila do Conde pedindo a anulação dos despachos do Presidente da respectiva, de 09/09/2005 e 12/10/2005, assim como a condenação a reconstituir a situação jurídica anteriormente existente, colocando o funcionário no anterior local de trabalho, a Biblioteca “José Régio”.
Por sentença de 20.05.2008, o TAF do Porto deu provimento à acção e condenou a entidade demandada a reconstituir a situação jurídica anteriormente existente, colocando o funcionário A… no seu anterior local de trabalho. Inconformado, o Município de Vila do Conde interpôs recurso jurisdicional para o TCA Norte que, por Acórdão de 05/03/2009, confirmou o acórdão recorrido.
Deste Acórdão o Município pede a admissão do recurso de revista ao abrigo do disposto no art. 150º, nº 1 do CPTA, alegando, em suma, para ver alterada a decisão que: - a questão, porque ligada ao exercício da actividade sindical, é em si mesma, de relevante interesse social; - bem como, a definição do que seja “alteração do local de trabalho”, questão susceptível de vir a ser colocada num indeterminado número de casos futuros e que poderão afectar, quer a prossecução do interesse público pelos Municípios, quer os direitos e expectativas de funcionários.
Quanto ao fundo, o Município alegou em síntese: - o acto impugnado não determinou alteração do local de trabalho que sempre foi o de toda a área do Município de Vila do Conde, não estando dificultada ao Representado do Autor o exercício da sua actividade sindical, até porque as funções a desempenhar no aludido depósito de inertes implicavam o assíduo contacto com os funcionários municipais que aí se dirigiam para entrega e recolha de materiais.
O recorrido apresentou contra-alegações nas quais pugna pela manutenção do Acórdão recorrido.
Apreciação. Os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista.
De natureza excepcional quanto à admissibilidade, embora um recurso ordinário, o recurso de revista só pode ser admitido quando estejam em causa questões de relevância jurídica ou social fundamental, ou quando a intervenção do STA seja claramente necessária para garantir uma melhor aplicação do Direito.
Para fundamentar a admissão, o recorrente invoca a importância jurídica e social da...
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