Acórdão nº 01221/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 2017

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução16 de Novembro de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA FORMAÇÃO DE APRECIAÇÃO PRELIMINAR DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: I. RELATÓRIO A…………….

, requereu, no TAC de Lisboa, ao abrigo do disposto nos art.ºs 173.º e seg.s do CPTA, contra o Ministério da Administração Interna, a execução da sentença de 14/05/2009 (confirmada pelo Acórdão do TCAS de 11.04.2013), pedindo que fosse executada a decisão (1) que o incluiu nas listas a propor pelo Comando Geral da GNR ao Conselho Superior da Magistratura com vista à sua nomeação como Juiz Militar de 1.ª instância das Varas Criminais dos Tribunais Judiciais de Lisboa e Porto (2) e que fosse reconstituída a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, mediante a execução do efeito repristinatório da anulação e a adopção de todos os actos e operações necessárias à obtenção de tal efeito.

Aquele Tribunal julgou procedente a invocada causa legítima de inexecução, ordenando a notificação do Exequente e da Entidade Executada para no prazo de 20 dias, acordarem no montante da indemnização devida pelo facto da execução.

Decisão que o TCA Sul revogou.

É desse acórdão que a Exequente vem recorrer (art.º 150.º/1 do CPTA).

II.

MATÉRIA DE FACTO Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

III.

O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

O que significa que este recurso foi previsto como «válvula de segurança do sistema» para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.

Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso vem interposto resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou que a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Vejamos se, in casu, tais requisitos se verificam.

  1. O Autor requereu, no TAC de Lisboa, a execução da sentença de 14/05/2009, mas aquele Tribunal julgou existir causa legítima de inexecução mas que, por essa razão, tinha direito “a uma compensação pelo facto estrito de ter perdido aquela oportunidade, que lhe fora dada pelo restabelecimento da situação actual hipotética imposto pela sentença exequenda, em conformidade com o disposto no artigo 178.º, n.º 1 do CPTA.

” O TCA revogou essa decisão com o seguinte discurso: “…A presente acção executiva tem por título a sentença de 14.05.2009 … cujo segmento decisório é o seguinte: "Nos termos e pelos fundamentos julga-se a acção procedente, por provada, e, consequentemente, condena-se a Entidade Demandada a incluir o Autor nas listas a que se refere o art.º 14º nº 1 da Lei 101/2003, de 15 de Novembro.''.

O assim julgado foi confirmado em via de recurso deduzido pelo Ministério da Administração Interna, por acórdão deste TCAS de 11.04.2013 ….

Em consonância com o título executivo, não estamos perante um processo de execução de julgado anulatório na exacta medida em que, não só nenhum acto administrativo foi declarado nulo ou anulado na acção que correu termos sob o proc.º nº 1525/05.7BELSB como …. não há que identificar na instância executiva o conteúdo dos deveres em que a Entidade Demandada e ora Recorrente ficou constituída, isto é, não cabe lançar mão da fase declarativa a que se reportam os art.ºs 173º a 177º CPTA, porque tais deveres foram jurisdicionalmente declarados.

Trata-se, portanto, de dar à execução a condenação por sentença de 14.05.2009 …. a emitir o acto administrativo estritamente vinculado de "incluir o Autor nas listas a...

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