Acórdão nº 0337/18.2BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Julho de 2019

Data24 Julho 2019
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo 1 – RELATÓRIO A…….., Ldª, melhor identificada nos autos, vem recorrer para este Supremo Tribunal da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu que julgou improcedente a reclamação por ela apresentada contra a decisão do chefe do serviço de finanças de Tondela que indeferiu o levantamento das garantias bancárias prestada pela recorrente nos processos de execução fiscal nº 2704200701014625 e 2704200701014617, absolvendo consequentemente a Autoridade Tributária e Aduaneira dos pedidos.

Não se conformando, recorreu para este STA o qual por acórdão de 19/06/2019 proferiu a seguinte decisão: (…) 4- DECISÃO: Pelo exposto acordam os Juízes deste STA em negar provimento ao recurso e em confirmar a decisão recorrida com a presente fundamentação.

Custas a cargo da recorrente.

Lisboa 19/06/2019(…).

Vem agora a mesma Sociedade requerer a dispensa do remanescente da taxa de justiça, nos termos constantes de fls. 416 (numeração constante do SITAF), cujo teor aqui se dá por reproduzido.

O Mº Pº neste STA teve vista dos autos e manifestou a sua não oposição à requerida dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça.

DECIDINDO NESTE STA SOBRE A PETICIONADA DISPENSA DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DEVIDA NO STA.

O artigo 6.°/7 do RCP, dispõe que: “nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento”.

Como tem sido reiteradamente referido por este STA, são, designadamente, dois os pressupostos de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça: - A menor complexidade ou simplicidade da causa; - A positiva atitude de cooperação das partes.

E, nos termos do disposto no artigo 530.°/7 do CPC “para efeitos de condenação no pagamento de taxa de justiça, consideram-se de especial complexidade as acções e os procedimentos cautelares que: - Contenham articulados ou alegações...

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