Acórdão nº 080/19.5BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Novembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Federação Portuguesa de Futebol interpôs esta revista do aresto do TCA Sul confirmativo do acórdão do TAD que, dando procedência ao pedido formulado por ……….. Clube (……….), A……….. e B……….., eliminara as sanções disciplinares aplicadas a esses peticionantes pelo Conselho de Disciplina da FPF.

A recorrente pugna pela admissão da revista por ela recair sobre questões jurídicas relevantes e mal decididas no TCA.

Os recorridos contra-alegaram, defendendo a inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).

Os ora recorridos impugnaram no TAD as sanções que o CD da FPF lhes aplicara por haverem conjuntamente violado regras relativas à habilitação funcional dos treinadores de futebol.

O TAD entendeu que não se tinham provado os factos constitutivos das infracções, razão por que «revogou» as sanções aplicadas. E o TCA confirmou o...

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