Acórdão nº 0105/12.5BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Novembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Município de Vila Real de Santo António interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, após revogar a sentença do TAF de Loulé que absolvera o recorrente da instância - no processo que lhe fora movido por Águas do Algarve, SA - julgou extinta a instância, por inutilidade da lide, relativamente ao pedido de condenação do município a pagar à autora diversas facturas respeitantes à recolha e tratamento de efluentes, mas condenou o agora recorrente a pagar-lhe ainda os respectivos juros de mora, calculados à taxa comercial.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista porque o aresto «sub specie» terá decidido mal uma «quaestio juris» relevante.

A recorrida contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

ln casu

, o município recorrente opôs-se a um procedimento de injunção que a recorrida lhe movera a fim de obter o pagamento de várias facturas - relativas ao preço da actividade, em alta, de recolha e tratamento de efluentes - e dos respectivos juros moratórios.

O TAF de Loulé absolveu o município da instância por ineptidão e erro na forma do processo.

Mas o TCA Sul revogou essa pronúncia, substituindo-a por outras duas: «primo», e porque o município entretanto pagara o capital em dívida, o aresto «sub specie» julgou extinta a instância nessa parte, por inutilidade superveniente da lide; «secundo», e porque permanecia o litígio quanto aos juros, o acórdão condenou o município a pagá-los, dizendo que se...

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