Acórdão nº 0105/12.5BELLE de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2019
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 12 de Novembro de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Município de Vila Real de Santo António interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, após revogar a sentença do TAF de Loulé que absolvera o recorrente da instância - no processo que lhe fora movido por Águas do Algarve, SA - julgou extinta a instância, por inutilidade da lide, relativamente ao pedido de condenação do município a pagar à autora diversas facturas respeitantes à recolha e tratamento de efluentes, mas condenou o agora recorrente a pagar-lhe ainda os respectivos juros de mora, calculados à taxa comercial.
O recorrente pugna pelo recebimento da revista porque o aresto «sub specie» terá decidido mal uma «quaestio juris» relevante.
A recorrida contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
ln casu
, o município recorrente opôs-se a um procedimento de injunção que a recorrida lhe movera a fim de obter o pagamento de várias facturas - relativas ao preço da actividade, em alta, de recolha e tratamento de efluentes - e dos respectivos juros moratórios.
O TAF de Loulé absolveu o município da instância por ineptidão e erro na forma do processo.
Mas o TCA Sul revogou essa pronúncia, substituindo-a por outras duas: «primo», e porque o município entretanto pagara o capital em dívida, o aresto «sub specie» julgou extinta a instância nessa parte, por inutilidade superveniente da lide; «secundo», e porque permanecia o litígio quanto aos juros, o acórdão condenou o município a pagá-los, dizendo que se...
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