Acórdão nº 0469/06.0BEVIS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 2020
Magistrado Responsável | CARLOS CARVALHO |
Data da Resolução | 05 de Novembro de 2020 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA [doravante R.], devidamente identificado nos autos e invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticiona a admissão do recurso de revista por si interposto do acórdão de 30.04.2020 do Tribunal Central Administrativo Norte [doravante TCA/N] [cfr. fls. 1064/1115 - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que negou provimento ao recurso que a mesma havia dirigido à decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu [doravante TAF/V - cfr. fls. 892/933] e que manteve a sua condenação ao pagamento às AA.
A…………… e B……………….
[doravante AA.] «das seguintes quantias: … a) à A. A…………….. a importância de € 8.750 (oito mil setecentos e cinquenta euros), acrescidos dos juros de mora à taxa legal em vigor, desde a data da citação até integral pagamento; … b) à referida A. a quantia de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescidos dos juros de mora à taxa legal em vigor, desde a data da prolação da sentença; … c) ainda à mesma A. a quantia de 7.500.00 € (sete mil e quinhentos euros), acrescidos dos juros de mora à taxa legal desde a data da citação até ao seu efetivo e integral pagamento; … d) à A. B………….. a importância de 6.530.00 (seis mil quinhentos e trinta euros), acrescidos de juros à taxa legal em vigor desde a data da prolação da sentença até efetivo e integral pagamento; … e) à referida A. Ludovina Rosa Oliveira, a importância de 40.000.00 € (quarenta mil euros), acrescida dos juros à taxa legal em vigor desde a data da prolação da sentença até efetivo e integral pagamento; … f) à A. B…………….. a importância de 2.000.00 € (dois mil euros), acrescida dos juros de mora à taxa legal em vigor desde a data da citação até integral e efetivo pagamento; … g) ao interveniente Hospital de S. Sebastião, E.P.E. a importância de 984,20 € (novecentos e oitenta e quatro euros e vinte cêntimos), acrescidos de juros de mora à taxa legal desde a citação – 15/01/2007 – até efetivo e integral pagamento; … h) ao interveniente Instituto de Segurança Social, I.P. a importância de 5.315,23 € (cinco mil trezentos e quinze euros e vinte e três cêntimos), acrescidos de juros de mora à taxa legal desde a citação – em 13 de Julho de 2016 – até efetivo e integral pagamento».
-
Motiva a necessidade de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO