Acórdão nº 0788/18.2BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 2021

Magistrado ResponsávelMARIA BENEDITA URBANO
Data da Resolução14 de Janeiro de 2021
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I – Relatório 1.

A…………, devidamente identificado nos autos, intentou neste STA, contra o CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CSTAF), a presente acção administrativa de impugnação da deliberação do Réu, de 18.07.2018, que lhe aplicou a pena disciplinar de advertência, pedindo, pela motivação inserta na petição inicial (cfr. fls. 1-100 - paginação SITAF, tal como as referências posteriores a paginação, salvo expressa indicação em contrário), que a presente acção seja julgada procedente e, em consequência, seja “declarada a caducidade do direito de aplicar a sanção nos termos e com os efeitos do artigo 220.º da LGTFP, aplicável subsidiariamente”. E, se assim não se entender, deve “a) Declarar-se a nulidade das deliberações do R. de 19-07-2017, que determinou a instauração de processo de inquérito ao autor, de 19-12-2017, que converteu esse inquérito em processo disciplinar, e em consequência, a deliberação de 18-07-2018; b) Declarar-se a nulidade da deliberação do R. de 18-07-2018, que puniu o autor com a pena de advertência, pelos vícios de que padece e que integram nulidades; ou, c) Se assim se não entender, anular-se a referida deliberação, pelos vícios próprios e por todos os vícios das deliberações referidas em a) e b)”, mais requerendo que “seja decretada a suspensão da decisão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ou seja da deliberação de 18-07-2018, que aplicou ao Autor a pena disciplinar de advertência, dado que a sua execução causa ao mesmo prejuízo irreparável, ou quando menos de difícil reparação, nomeadamente quanto ao seu bom nome e quanto a sua actividade profissional (artigo 170.º do EMJ)”.

  1. Citado o Réu, veio o mesmo a apresentar contestação (cfr. fls. 140-193), na qual impugna a pretensão do Autor, sustentando que o acto impugnado não padece dos vícios e das ilegalidades que este lhe assaca, concluindo pela improcedência da presente acção administrativa, devendo, em consequência. ser absolvido dos pedidos.

  2. O Autor, devidamente notificado do despacho da Relatora, proferido a fls. 257 dos autos, no sentido de que não poderia cumular o pedido formulado na acção principal com o pedido relativo à providência cautelar de suspensão de eficácia do acto punitivo, devendo, assim, indicar qual o pedido que pretendia ver apreciado no processo – sob cominação de, não o fazendo, o Réu ser absolvido da instância quanto a todos eles (cfr. arts. 555.º e 36.º a 38.º do CPC, aplicáveis ex vi do art. 1.º do CPTA) –, veio requerer que seja dado sem efeito o pedido de suspensão de eficácia da deliberação punitiva que, por lapso, foi deduzido, “devendo prevalecer apenas os pedidos formulados sob as alíneas a), b) e c) do petitório” (cfr. fls. 259-259).

  3. Após diversas vicissitudes processuais, findos os articulados foi dispensada a realização de audiência prévia (cfr. artigo 87.º-B, n.º 1 do CPTA) e proferido despacho saneador (cfr. fls. 269-269), no qual se considerou que os autos já continham todos os factos relevantes para o seu exame e decisão, inexistindo, assim, outra factualidade relevante que deva ser tida como controvertida e/ou carecida de prova (cfr. artigo 90.º do CPTA).

  4. Devidamente notificadas as partes, veio o Autor requerer (cfr. fls. 275-276) a manutenção, nos autos, da certidão do CSTAF, emitida com data de 20.11.2018 e referente a Acta n.º 345, de 04.12.2012 (cfr. fls. 231 e fls. 234-253) que juntara à réplica – entretanto desentranhada dos autos bem como todo o processado posterior à contestação, em cumprimento do despacho da Relatora, proferido em 07.05.2020, de fls. 264 a 268 dos autos –, pedido que foi deferido por se tratar de documento relativo a facto articulado no âmbito da presente acção (cfr. despacho de fls. 285).

  5. Colhidos os vistos legais cumpre apreciar e decidir.

    II.

    FUNDAMENTAÇÃO 1.

    DE FACTO Tendo presente o alegado pelas partes e a suficiência dos elementos probatórios produzidos nos autos, com interesse para a decisão, considera-se assente o seguinte quadro factual: 1) O Autor é magistrado judicial, com a categoria de Juiz Desembargador, tendo exercido, em comissão de serviço, as funções de Juiz Presidente da área geográfica ………… dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no período compreendido entre ……… e ……… – cfr. Registo Biográfico, de fls. 176 e 177 do processo administrativo apenso (doravante, PA), Volume 1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; cfr. acta do CSTAF, de 01.07.2014, e Deliberação (extracto) n.º 1422/2014, de 02.07.2014, respectivamente, de fls. 191 a 193 e de fls. 295 do PA, Vol. 1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; cfr. requerimento de 30.10.2017, e Despacho N.º 24/2017/CSTAF, de 02.11.2017, respectivamente, de fls. 190 e de fls. 189, do PA, Vol. 1, cujo teor aqui se dá, igualmente, por integralmente reproduzido; 2) A referida área geográfica ……… dos Tribunais Administrativos e Fiscais abrange quatro tribunais: o Tribunal …………, o Tribunal …………, o Tribunal ………… e o Tribunal ………… – cfr. Acta do CSTAF, de 01.07.2014 e Despacho N.º 24/2017/CSTAF, de 02.11.2014, respectivamente de fls. 191 a 193 e de fls. 295 do PA, Vol. 1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; 3) Em 19.06.2017, o Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (doravante, CSTAF) recebeu, em audiência, a seu pedido, a Sr.ª Dr.ª B…………, Juíza de Direito em exercício de funções, à data, no TAF do ………, que lhe relatou "ter sido objecto de condutas impróprias por parte do Presidente daquele Tribunal, Senhor Desembargador A…………, que terão consistido em insinuações verbais e aproximações físicas, que não deseja e que terão ocorrido no seu Gabinete no Tribunal Administrativo e Fiscal do ……….

    " – cfr. Informação do Presidente do CSTAF, datada de 18.07.2017, de fls. 4 do PA, Vol. 1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; 4) Em 03.07.2017, o Presidente do CSTAF recebeu, em audiência, a seu pedido, a Sr.ª Dr.ª C…………, Juíza de Direito em exercício de funções, à data, no TAF de ……..., que lhe relatou "ter sido objecto de insinuações verbais por parte do mesmo Senhor Presidente, que interpreta como envolvendo pretensões de envolvimento afectivo e a cuja não correspondência por sua parte atribui reflexos negativos no serviço.

    " – cfr. Informação do Presidente do CSTAF, datada de 18.07.2017, de fls. 4 do PA, Vol. 1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; 5) Em 07.07.2017, numa reunião de trabalho realizada a pedido do Autor com o Presidente do CSTAF, foi aquele por este informado de que a Sr.ª Juíza de Direito B…………, à data, em exercício de funções no TAF do ………, e a Sra. Juíza de Direito C…………, à data, em exercício de funções no TAF de ………, se lhe tinham queixado: a primeira, de que o Autor teria tido um comportamento inapropriado no gabinete desta, no ……… e, a segunda, de que o Autor lhe fizera propostas de natureza sexual que, por terem sido rejeitadas, tinham motivado a participação disciplinar que o mesmo deduzira contra si – cfr. art. 3.º da p.i.

    6) Em 18.07.2017, o assunto foi submetido à apreciação do CSTAF, reunido na mesma data, em sessão ordinária, através da Informação do Presidente deste órgão, datada de 18.07.2017, do seguinte teor: “No dia 19 de Junho de 2017, recebi, em audiência por si pedida, a Senhora Dr.ª B…………, juíza em exercício de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal do ………, que me relatou ter sido objecto de condutas impróprias por parte do Presidente daquele Tribunal, Senhor Desembargador A…………, que terão consistido em insinuações verbais e aproximações físicas, que não deseja e que terão ocorrido no seu gabinete no Tribunal Administrativo e Fiscal do ……….

    No dia 3 de Julho de 2017, recebi em audiência, também por si pedida, a Senhora Drª C…………, juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de ………, actualmente de baixa médica, que me relatou ter sido objecto de insinuações verbais por parte do mesmo Senhor Presidente, que interpreta como envolvendo pretensões de envolvimento afectivo e a cuja não correspondência por sua parte atribui reflexos negativos no serviço.

    Face ao melindre da matéria e das suas potenciais consequências no funcionamento dos respectivos Tribunais e na boa imagem da magistratura administrativa e fiscal, dou destas ocorrências conhecimento ao Conselho para que colegialmente se pondere o seguimento que o assunto deva ter”.

    – cfr. Acta n.º 398, de 18.07.2017, de fls. 2 e 3 do PA, Volume 1, e junta à p.i. como Doc. 1, e Informação do Presidente do CSTAF, da mesma data, de fls. 4 do mesmo PA, Vol. 1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; 7) Na mesma sessão ordinária de 18.07.2017, o CSTAF deliberou instaurar processo de inquérito ao Autor – Processo de inquérito n.º ……… –, designando para o efeito, como Instrutor, o Senhor Juiz Conselheiro jubilado, Dr. D…………, sendo a Sr.ª Vogal Juíza de Direito Dr.ª E………… sido substituída, no que respeita ao assunto da tabela relativo à Informação supra mencionada, pelo Sr. Juiz de Direito Dr. F………… – cfr. Processo de Inquérito n.º ………, que constitui o Volume I do PA apenso, que aqui se dá por integralmente reproduzido; cfr. Acta n.º 398, de 18.07.2017, de fls. 2 e 3 do PA Vol. 1, e junta à p.i. como Doc. 1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; 8) Pelo ofício n.º 763, datado de 28.07.2017, do Sr. Juiz Conselheiro Presidente do CSTAF, foi o Sr. Juiz Conselheiro jubilado, Dr. D…………, notificado de que, por deliberação do CSTAF de 18.07.2017, fora designado como Instrutor no processo de Inquérito n.º ……… – cfr. ofício de fls. 6 do PA, Vol. 1, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido; 9) Pelo ofício n.º 759, datado de 07.08.2017, do Secretário de Inspeção do CSTAF, foi levado ao conhecimento do Sr. Juiz Conselheiro Presidente do CSTAF de que, a partir de 07.08.2017, o Sr. Juiz Conselheiro Instrutor iria dar início ao Inquérito n.º ………, do qual o...

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